Regulamento do Concurso Cultural

Regulamento do Concurso Cultural
#DanceShakiraBrasil: Mostre sua dança e conheça Shakira pessoalmente

1. O Concurso Cultural: Esta campanha promocional (“promoção”) é instituída na modalidade concurso cultural pelo fã clube Shakira Brasil, em parceria com a Puig. Esta promoção é destinada exclusivamente aos fãs brasileiros da cantora Shakira, residentes em território nacional que se inscreverem em dito concurso segundo critérios definidos neste regulamento (“Regulamento”).

2. Do Período de Vigência: Esta promoção terá inicio em 29/11/2016 e encerrar-se-á às 18h (horário de Brasília) do dia 02/12/2016.

3. Prêmio: Os ganhadores selecionados terão a oportunidade de conhecer Shakira pessoalmente e participar de um encontro especial com a artista, a ser realizado no dia 06/12/2016, na cidade de São Paulo, em local ainda a ser divulgado. O prêmio não contempla custos de passagem (deslocamento), estadia e alimentação dos ganhadores que residem fora do município de São Paulo.

4. Disposições Gerais:
4.1. Para participar é necessário gravar um vídeo com o aplicativo Boomerang. O vídeo deve ser criativo e demonstrar suas habilidades com movimentos de dança. O vídeo deverá ser compartilhado em seu perfil do Instagram, que deverá estar em modo público.

4.2. Só seráo aceitos vídeos compartilhados durante o período de vigência da promoção e que tenham a hashtag #DanceShakiraBrasil

4.3. Todos os participantes deverão seguir o Shakira Brasil em suas redes sociais, a saber, Facebook (https://www.facebook.com/ShakiraBrasilOficial), Twitter (https://twitter.com/Shakira_Brasil) e Instagram (https://instagram.com/shakirabr). Os participantes que, por ventura, não estiverem seguindo qualquer uma das ditas redes sociais acima mencionadas no momento do resultado ficam inelegíveis ao prêmio.

4.4. Os vídeos serão analisados por uma comissão julgadora formada por membros do Shakira Brasil e da Puig e os ganhadores terão seus nomes divulgados no site oficial do fã clube e em nossas páginas nas redes sociais.

4.5. A impossibilidade de receber o prêmio por parte do candidato contemplado deverá ser previamente informada ao Shakira Brasil em tempo hábil, que poderá contemplar um novo ganhador que siga as regras deste regulamento. O não comparecimento ao local do evento, por parte do ganhador, no local e hora a serem posteriormente divulgados, incorrerá em perda automática do prêmio e tornará o participante inelegível para os próximos concursos que o Shakira Brasil realizar no período de 02 anos, contados a partir da data de publicação do resultado oficial.

4.6. O participante será automaticamente excluído desta promoção no caso de fraude ou má-fé comprovada.

4.7. As omissões ou conflitos porventura oriundos deste Regulamento serão solucionados pelo Shakira Brasil.

4.8. Esta promoção não se enquadra nas modalidades de distribuição gratuita de prêmios dispostas na Lei nº 5769/71, no Decreto 70.951/72 e respectiva regulamentação, não se sujeitando, portanto, aos seus termos, inclusive no que se refere à necessidade de autorização prévia.

Shakira Brasil.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2016.